Os abusos da publicidade infantil


Para proteger as crianças dos abusos cometidos na publicidade, o Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade voltada a crianças e adolescentes.

A resolução, publicada na sexta-feira (4), considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, "com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço". São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil, entre outros aspectos.

"A resolução põe fim a uma série de abusos gerados pela publicidade dirigida ao público infantil, utilizando as vulnerabilidades da faixa etária", diz o advogado do Instituto Alana, de São Paulo, e conselheiro do Conanda, Pedro Hartung. Ele explica que tais preceitos constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor, além da Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. "Mas nenhuma abordava, de forma específica, a publicidade para o público infantil", explica.

Veja mais AQUI

Comentários