Eugenia na Constituição Brasileira de 1934


"Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte

Art 138 - Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis respectivas:
a) assegurar amparo aos desvalidos, criando serviços especializados e animando os serviços sociais, cuja orientação procurarão coordenar;
b) estimular a educação EUGÊNICA;..." (GRIFO MEU)
Constituição Federal de 16 de Julho de 1934.

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"Eugenia é um termo criado em 1883 por Francis Galton (1822-1911), significando "bem nascido".[1] Galton definiu eugenia como "o estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações seja física ou mentalmente".
A ideia é parte fundamental da ideologia de "pureza racial", a qual culminou no Holocausto Judeu e visa a discriminação de pessoas por categorias, rotulando-as como aptas ou não aptas para a reprodução". Definição extraída da Wikipedia

Rafael Reparador

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